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Obrigações Acessoriais
Conhecendo as Obrigações Acessóriais - foco em médicos.
Os médicos tanto pessoa física como pessoa jurídica são prestadores de serviços e por essa razão necessitam cumprir uma série de obrigações tributárias, principal e acessória.
Bem, não vamos aqui, falar de todo um processo contábil e tributário, nosso objetivo é dar a você uma visão geral e nos colocarmos a sua disposição para cuidar desses assuntos. Temos uma preocupação de não tornar a sua vida um oceano de burocracia.
As obrigações tributárias, principal e acessória, irão variar de acordo com a opção tributária da sua empresa que pode ser classificada como simples nacional, lucro presumido e lucro real. Em qualquer uma das opções haverá sempre a DMED (Declaração de serviços médicos).
Se você possui um consultório é importante também ter a preocupação com outras normas.
Se você atuar como pessoa física, autonômo, deverá se preocupar com a declaração de imposto de renda (livro caixa, carnê leão), ISS, DMED e outras obrigações.
Entendendo Obrigações Acessórias
O Código Tributário Nacional estabelece normas que regem as obrigações tributárias de todos os contribuintes. As duas obrigações tributárias são divididas da seguinte forma:
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Obrigação tributária principal – Pagamento do tributo (Imposto, contribuição, taxa etc).
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Obrigação tributária acessória – Todos os demais trâmites burocráticos que servirão como base para o pagamento do tributo e futura fiscalização. Como por exemplo: Emissão da nota fiscal; Emissão das guias de recolhimento; Escrituração dos livros fiscais; DMED, Confecção e envio das declarações fiscais; etc.