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Na contabilidade para médicos, você vai entender a diferença entre Pró-Labore e Distribuição de Lucro ?
Pró-labore é a remuneração do trabalho do sócio na empresa. Nesta opção incidem Imposto de Renda na fonte e INSS (parcelas do empregado e empresa) e é recomendada para aqueles que desejam contribuir com o INSS para aposentadoria.
Você pode contribuir com base em 1 salário mínimo ou mais. O pagamento do pró-labore pode ser mensal, conforme definido em contrato social ou em ata.
Distribuição de Lucros é a retirada, pelo sócio, do valor apurado como lucro da empresa. A retirada, pode ser mensal, trimestral ou até anual, mas precisa estar em conformidade com o contrato social ou estabelecida em ata dos sócios. Sobre essa opção não incidem impostos ao sócio.
Quando você se tornar nosso cliente a contabilidade para médicos ajudará você a fazer a melhor opção !
Se você desejar conhecer mais, leia o artigo abaixo.
Pró-labore e Distribuição de Lucro
Atenção ! A falta de alguns cuidados burocráticos pode doer no bolso.
A distribuição de lucros aos sócios com base na tributação do lucro presumido é isento se for APURADO através da ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL no livro diário. E ainda, é importante destacar que na ausência de escrituração contábil só será distribuído como lucro isento a base da presunção do lucro adotado no sistema do lucro presumido. O que exceder será tributável na pessoa física dos sócios.
Portanto, muita atenção ou você poderá acabar pagando imposto a RFB na pessoa jurídica e na física, pelo excedente não apurado, através da escrituração contábil.
Segundo aspecto a observar é a necessidade de constar na contabilidade do livro diário o pró-labore pago aos sócios, pois caso contrário toda a remuneração será tributada pelo INSS na alíquota de 20%.
De acordo com o Decreto 4.729/2003, o pró-labore deve ser atribuído obrigatoriamente ao sócio da sociedade civil de profissão regulamentada com remuneração no ano a qualquer título. Isso evita a alíquota de 20% sobre a remuneração do sócio. Mas, atenção para as sociedades empresariais, o pró-labore deve ser definido em contrato social e assembleia geral ordinária dos sócios, indicando quem serão os sócios administradores com pró-labore.